Exames clínicos ocupacionais e complementares com equipe médica especializada. ASO emitido no ato e integração automática com eSocial e Sistema SOC.
Cada exame clínico tem uma finalidade legal distinta, com emissão obrigatória de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Todos na QuallitSeg com resultado no ato.
A NR-07 (PCMSO) determina que todo trabalhador passe por exame médico antes de iniciar suas atividades. Avalia aptidão física e mental para a função. ASO obrigatório em duas vias.
Você contrata hoje, examina amanhã e recebe o ASO no ato.
A NR-07 exige monitoramento periódico: anual para menores de 18, maiores de 45 ou expostos a risco; bienal para demais entre 18 e 45 anos.
Controle total da frota de ASOs pela plataforma SOC — zero esquecimento de vencimentos.
Obrigatório na rescisão se o último exame ocupacional ocorreu há mais de 135 dias (risco 1 e 2) ou 90 dias (risco 3 e 4). Sem ele, a rescisão não é homologada.
Evite atrasos na rescisão e reclamações trabalhistas por falta de exame.
Sempre que houver mudança que exponha o colaborador a riscos diferentes, a NR-07 exige novo exame ocupacional antes da alteração.
Assessoria completa na análise do novo GHE e exames obrigatórios.
Obrigatório após afastamento por mais de 30 dias, por doença, acidente ou parto, antes do reinício das atividades.
Reintegração segura do colaborador e prevenção de novos afastamentos.
Os exames complementares são definidos pelo PCMSO e PGR de cada empresa, conforme os agentes a que cada função está exposta.
A audiometria é exigida quando há exposição a ruído ocupacional acima do nível de ação (80 dB). Essencial para prevenir e documentar PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Realizada por profissional Fonoaudiólogo com responsabilidade técnica do Médico do Trabalho.
Equipamentos calibrados anualmente e laudos emitidos por Fonoaudiólogo com responsabilidade técnica do Médico do Trabalho.
Exigida para exposição a poeiras, fumos metálicos, solventes e agentes químicos agressivos ao sistema respiratório. Monitora CVF e VEF1.
Detecção precoce de pneumoconioses e doenças respiratórias ocupacionais.
Obrigatória para funções que exigem boa visão: operadores de máquinas, motoristas, eletricistas, trabalho em altura e tarefas visuais intensas.
Prevenção de acidentes por limitação visual não diagnosticada.
Obrigatório para trabalho em altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), motoristas especiais e funções com grande exigência cardiorrespiratória.
Laudo cardiológico emitido por médico, garantindo aptidão segura.
A Lei 13.103/2015 obriga o exame toxicológico para motoristas profissionais (C, D e E): admissão, demissão e periódico. Janela de detecção de até 90 dias.
Coleta rápida, laboratório credenciado e resultado em até 7 dias.
Solicitado quando há exposição a agentes que afetam a produção sanguínea (benzeno, chumbo, solventes) ou como exame de rotina em determinadas funções.
Integrado à bateria de exames periódicos, sem deslocamentos adicionais.
Obrigatório para exposição a poeiras minerais (sílica, amianto) e agentes pneumoconióticos. Monitora alterações pulmonares precoces.
Exame com laudo qualificado e registro no prontuário digital.
A NR-01 (2022) incorporou a gestão de riscos psicossociais. Avaliação opcional e recomendada para funções de alta pressão.
Olhar humano sobre o trabalhador — saúde mental como pilar do SST moderno.